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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4919 de 05 de Março de 2026

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos termos do art. 17 c/c art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Sindicato Rural de Jataí, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 02.252.104/0001‐19, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados à manutenção e desenvolvimento das atividades do Centro de Equoterapia Primeiro Passo.
        § 1º –  Os recursos referidos no caput deverão ser aplicados exclusivamente na execução do plano de trabalho aprovado pela Administração Pública.
          § 2º –  A parceria deverá observar as metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
            Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.122.0839.2.045 – 3.3.50.41.00 – 0337, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
              Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público, nostermos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza singular do objeto e da especificidade da entidade executora, devidamente justificada no processo administrativo próprio.
                Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá:
                  I –  comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014;
                    II –  manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a execução da parceria;
                      III –  prestar contas na forma e nos prazos estabelecidos na legislação federal aplicável e no instrumento firmado.
                        Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de março de 2026.


                          GENEILTON FILHO DE ASSIS
                          Prefeito Municipal



                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2026
                            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2026 (Executivo)
                            Data: 2 de Março de 2026
                            Assinatura Digital
                            Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Março de 2026 às 15:54
                            ICP-Brasil
                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 017, de 20 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.”
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.