Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4919 de 05 de Março de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos termos do art. 17 c/c art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Sindicato Rural de Jataí, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 02.252.104/0001‐19, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados à manutenção e desenvolvimento das atividades do Centro de Equoterapia Primeiro Passo.
§ 1º – Os recursos referidos no caput deverão ser aplicados exclusivamente na execução do plano de trabalho aprovado pela Administração Pública.
§ 2º – A parceria deverá observar as metas, indicadores de resultado, cronograma de execução e demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.122.0839.2.045 – 3.3.50.41.00 – 0337, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público, nostermos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza singular do objeto e da especificidade da entidade executora, devidamente justificada no processo administrativo próprio.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá:
I – comprovar o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014;
II – manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a execução da parceria;
III – prestar contas na forma e nos prazos estabelecidos na legislação federal aplicável e no instrumento firmado.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3117/2026
(5 de Março de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1422 de 04 de Março de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2026 (Executivo)
Data: 2 de Março de 2026
Data: 2 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Março de 2026 às 15:54
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 017, de 20 de fevereiro de 2026, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.