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Portaria do Legislativo nº 14 de 02 de Março de 2026

a A
Dispõe sobre a designação da Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jataí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 4.794, de 28 de março de 2025,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar a Vereadora Kátia Aparecida Martins Carvalho para desempenhar a função de Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de Jataí, nos termos da Lei nº 4.794, de 28 de março de 2025, para mandato de 2 (dois) anos.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


          Câmara Municipal de Jataí, 02 de março de 2026.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 23 de Fevereiro de 2026 às 15:41
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.