Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4917 de 25 de Fevereiro de 2026
Art. 1º. – Fica afetada, ao uso público de natureza especial, a área de propriedade do Município de Jataí, inscrita na Matrícula nº 73.894 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 60.269,78m², conforme descrição constante da Certidão do respectivo imóvel.
Art. 2º. – A afetação de que trata o art. 1º tem como finalidade compensar a desafetação da área pública registrada sob a Matrícula nº 59.997 no ano de 2023 (área total de 60.043,42m²), situada no Setor Industrial, conforme procedimento administrativo e orientação formal do Ministério Público do Estado de Goiás, expedida nos Autos Extrajudiciais nº 202300063041.
Art. 3º. – A área descrita nesta Lei passa a integrar a categoria de bens públicos de uso especial, destinando‐se ao atendimento do interesse público e ao cumprimento da compensação determinada pelos órgãos de controle e fiscalização urbanística.
Art. 4º. – Caberá ao Poder Executivo promover a atualização dos cadastros patrimoniais, plantas, georreferenciamentos e demais registros administrativos decorrentes da afetação ora realizada.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3111/2026 - Suplementar
(25 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1421 de 25 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.