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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4910 de 12 de Fevereiro de 2026

a A
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Jataí‐PMPI, estabelece seu regime de execução, monitoramento e financiamento, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância  ‐ PMPI, conforme Anexo I que integra esta Lei.
        Art. 2º. –  São objetivos do PMPI garantir ações integradas, promover o desenvolvimento integral da criança e reduzir vulnerabilidades.
          Art. 3º. –  O PMPI terá vigência de 10 anos a partir da publicação.
            Art. 4º. –  A coordenação caberá à Secretaria Municipal de Educação.
              Art. 5º. –  Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
                Art. 6º. –  O Comitê foi instituído pelos Decretos Municipais n° 249 e n° 250.
                  Art. 7º. –  O monitoramento será realizado pela unidade vinculada à Ouvidoria, com apoio técnico do Comitê.
                    Art. 8º. –  As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 9º. –  Compete ao Executivo inserir ações do PMPI no PPA e LOA.
                        Art. 10. –  Integra esta Lei o Plano Municipal pela Primeira Infância.
                          Art. 11. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.


                            GENEILTON FILHO DE ASSIS
                            Prefeito Municipa



                              Anexos da Norma Jurídica

                              Diário Oficial

                              Normas Relacionadas


                              Matéria Legislativa

                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2026
                              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2026 (Executivo)
                              Data: 6 de Fevereiro de 2026
                              Assinatura Digital
                              Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Fevereiro de 2026 às 10:40
                              ICP-Brasil
                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 008, de 28 de janeiro de 2026 que: “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Jataí - PMPI, estabelece seu regime de execução, monitoramento e financiamento e dá outras providências”.
                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.