Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4907 de 12 de Fevereiro de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Agência de Fomento de Goiás S/A – Goiás Fomento, com a finalidade específica de viabilizar o acesso controlado a informações fiscais municipais, necessárias à verificação da regularidade fiscal de contribuintes perante o Município de Jataí.
Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica terá por objeto o compartilhamento eletrônico e automatizado de informações relativas à regularidade fiscal municipal, em especial aquelas relacionadas à emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND, ou documento equivalente, expedidas pela Prefeitura Municipal de Jataí.
Parágrafo Único – O acesso às informações de que trata o caput restringir‐se‐á exclusivamente à confirmação da situação fiscal do contribuinte, vedada a disponibilização de dados além dos estritamente necessários ao cumprimento da finalidade prevista nesta Lei.
Art. 3º. – A cooperação técnica de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – automatizar e simplificar o processo de verificação da regularidade fiscal municipal dos contribuintes que demandem operações de crédito junto à Goiás Fomento;
II – assegurar maior celeridade e eficiência na análise de operações de fomento econômico;
III – promover a integração tecnológica entre os sistemas da Prefeitura Municipal de Jataí e da Goiás Fomento, respeitados os limites legais.
Art. 4º. – O compartilhamento de informações observará, obrigatoriamente:
I – a legislação tributária vigente;
II – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);
III – os princípios da finalidade, necessidade, segurança e transparência;
IV – mecanismos de controle, rastreabilidade e auditoria dos acessos realizados.
Art. 5º. – O Termo de Cooperação Técnica não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem geração de ônus financeiro direto ao Município, salvo previsão expressa em instrumento específico, devidamente autorizado em lei.
Art. 6º. – As condições operacionais, responsabilidades das partes, forma de acesso às informações, prazos, vigência, hipóteses de rescisão e demais cláusulas necessárias à execução da cooperação técnica serão definidas no respectivo Termo de Cooperação.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1409 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 4/2026 (Executivo)
Data: 4 de Fevereiro de 2026
Data: 4 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Fevereiro de 2026 às 13:57
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 004, de 13 de janeiro de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Agência de Fomento de Goiás S/A – Goiás Fomento,
para fins de compartilhamento de informações fiscais municipais, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.