Lei Ordinária nº 4898 de 17 de Dezembro de 2025
28
Existência de terrenos baldios, pântanos ou servindo de depósito de lixo e entulho
Art. 9º e 25
5% sobre valor venal imóvel
10 dias
41
Os proprietários ou inquilinos ou usuários responsáveis pelos terrenos não edificados localizados nas áreas urbanas ou de expansão urbana já parcelada, são obrigados a mantê‐los limpos e isentos de quaisquer materiais ou substâncias prejudiciais à saúde da coletividade.
Arts. 25/26/27/28
5% sobre valor venal imóvel
10 dias
42
É proibido depositar, despejar ou descarregar entulho, lixo ou resíduos de qualquer natureza em terrenos localizados nas áreas urbanas ou de expansão urbana do município, mesmo que o terreno esteja fechado e os detritos se encontrem devidamente acondicionados. A proibição de que trata este parágrafo é extensiva às margens das rodovias, estrada marginal ou vicinal
Art. 25 § 2º
3.000,00
10 dias
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 110, de 27 de novembro de 2025, que “Altera o Código de Postura Municipal, e dá outras providências."
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 8 de Dezembro de 2025
ICP-Brasil
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.