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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4886 de 11 de Dezembro de 2025

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de sua propriedade para Programas Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou Entidade/Associação ligada ao FDS, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade, visando a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, por meio de Programas Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, à Entidade Associação Habitacional Renascer ‐ AHR, com sede Av Tóquio Esq C/GV 17, Q 32, LTs 01 e 02, Residencial Goiânia Viva, CEP: 74.465‐539, Goiânia ‐ GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.982/0001‐58, com Estatuto Social registrado no 2º TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS TÍTULOS E DOCUMENTOS, sob o nº 1273064, em 26/02/2020.
        Parágrafo Único –  a autorização de que trata este artigo refere‐se aos imóveis, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, a seguir relacionados:
          I –  Matrícula nº 73.462 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 001, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 14, 25,00 metros de lado direito com o lote 02 e 25,00 metros de lado esquerdo com os lotes 17, 18 e 19; com a área total de 250,00 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
            II –  Matrícula 73.463 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 002, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 13, 25,00 metros de lado direito com o lote 03 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 01; com a área total de 250,00 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
              III –  Matrícula 73.464 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 003, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 12, 25,00 metros de lado direito com o lote 04 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 02; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                IV –  Matrícula 73.465 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 004, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 11, 25,00 metros de lado direito com o lote 05 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 03; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                  V –  Matrícula 73.466 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 005, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 10, 25,00 metros de lado direito com o lote 06 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 04; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                    VI –  Matrícula 73.467 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 006, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 09, 25,00 metros de lado direito com o lote 07 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 05; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                      VII –  Matrícula 73.468 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 2, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 007, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 08, 25,00 metros de lado direito com a Área Verde 2 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 06; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                        VIII –  Matrícula 73.469 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 008, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 07, 25,00 metros de lado direito com o lote 09 e 25,00 metros de lado esquerdo com a Área Verde 2; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                          IX –  Matrícula 73.470 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 009, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 06, 25,00 metros de lado direito com o lote 10 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 08; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                            X –  Matrícula 73.471 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 010, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 05, 25,00 metros de lado direito com o lote 11 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 09; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                              XI –  Matrícula 73.472 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 011, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 04, 25,00 metros de lado direito com o lote 12 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 10; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                XII –  Matrícula 73.473 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 012, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 03, 25,00 metros de lado direito com o lote 13 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 11; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                  XIII –  Matrícula 73.474 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 013, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 02, 25,00 metros de lado direito com o lote 14 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 12; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                    XIV –  Matrícula 73.475 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 014, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 01, 25,00 metros de lado direito com os lotes 15, 16 e 17 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 13; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                      XV –  Matrícula 73.476 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 015, da QUADRA B, medindo 5,00 metros de frente com mais um chanfro de 7,07 metros confrontando com a Rua 18, 10,00 metros de fundo com o lote 14, 26,25 metros de lado direito com o lote 16 e 21,25 metros de lado esquerdo com a Rua 3; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                        XVI –  Matrícula 73.477 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 016, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 14, 26,25 metros de lado direito com o lote 17 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 15; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                          XVII –  Matrícula 73.478 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 017, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com os lotes 01 e 14, 26,25 metros de lado direito com o lote 18 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 16; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                            XVIII –  Matrícula 73.479 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 018, da QUADRA B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 01, 26,25 metros de lado direito com o lote 19 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 17; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                              XIX –  Matrícula 73.480 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 019, da QUADRA B, medindo 5,00 metros de frente com mais um chanfro de 7,07 metros confrontando com a Rua 18, 10,00 metros de fundo com o lote 01, 21,25 metros de lado direito com a Rua 02 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 18; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                XX –  Matrícula 73.482 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 001, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 26, 25,00 metros de lado direito com o lote 02 e 25,00 metros de lado esquerdo com os lotes 29, 30 e 31; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                  XXI –  Matrícula 73.483 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 002, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 25, 25,00 metros de lado direito com o lote 03 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 01; com a área total de 250,00 m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                    XXII –  Matrícula 73.484 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 003, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 24, 25,00 metros de lado direito com o lote 04 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 02; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                      XXIII –  Matrícula 73.485 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 004, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 23, 25,00 metros de lado direito com o lote 05 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 03; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                        XXIV –  Matrícula 73.486 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 005, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 22, 25,00 metros de lado direito com o lote 06 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 04; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                          XXV –  Matrícula 73.487 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 006, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 21, 25,00 metros de lado direito com o lote 07 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 05; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                            XXVI –  Matrícula 73.488 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 007, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 20, 25,00 metros de lado direito com o lote 08 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 06; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                              XXVII –  Matrícula 73.489 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 008, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 19, 25,00 metros de lado direito com o lote 09 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 07; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                XXVIII –  Matrícula 73.490 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 009, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 18, 25,00 metros de lado direito com o lote 10 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 08; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                  XXIX –  Matrícula 73.491 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 010, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 17, 25,00 metros de lado direito com o lote 11 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 09; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                    XXX –  Matrícula 73.492 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 011, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 16, 25,00 metros de lado direito com o lote 12 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 10; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                      XXXI –  Matrícula 73.493 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 012, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 15, 25,00 metros de lado direito com o lote 13 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 11; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                        XXXII –  Matrícula 73.494 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 3, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 013, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 14, 25,00 metros de lado direito com a Área Verde 1 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 12; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                          XXXIII –  Matrícula 73.495 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 014, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 13, 25,00 metros de lado direito com o lote 15 e 25,00 metros de lado esquerdo com a Área Verde 1; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                            XXXIV –  Matrícula 73.496 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 015, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 12, 25,00 metros de lado direito com o lote 16 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 14; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                              XXXV –  Matrícula 73.497 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 016, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 11, 25,00 metros de lado direito com o lote 17 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 15; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                XXXVI –  Matrícula 73.498 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 017, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 10, 25,00 metros de lado direito com o lote 18 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 16; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                  XXXVII –  Matrícula 73.499 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 018, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 9, 25,00 metros de lado direito com o lote 19 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 17; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                    XXXVIII –  Matrícula 73.500 ‐ UM TERRENO URBANO para construção,situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 019, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 8, 25,00 metros de lado direito com o lote 20 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 18; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                      XXXIX –  Matrícula 73.501 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 020, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 7, 25,00 metros de lado direito com o lote 21 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 19; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                        XL –  Matrícula 73.502 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 021, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 6, 25,00 metros de lado direito com o lote 22 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 20; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                          XLI –  Matrícula 73.503 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 022, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 5, 25,00 metros de lado direito com o lote 23 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 21; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                            XLII –  Matrícula 73.504 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 023, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 4, 25,00 metros de lado direito com o lote 24 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 22; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                              XLIII –  Matrícula 73.505 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 024, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 3, 25,00 metros de lado direito com o lote 25 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 23; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                                XLIV –  Matrícula 73.506 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 025, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 2, 25,00 metros de lado direito com o lote 26 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 24; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                                  XLV –  Matrícula 73.507 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 4, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 026, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 1, 25,00 metros de lado direito com os lotes 27, 28 e 29 e 25,00 metros de lado esquerdo com o lote 25; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                                    XLVI –  Matrícula 73.508 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 027, da QUADRA C, medindo 5,00 metros de frente com mais um chanfro de 7,07 metros confrontando com a Rua 18, 10,00 metros de fundo com o lote 26, 26,25 metros de lado direito com o lote 28 e 21,25 metros de lado esquerdo com a Rua 4; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                                      XLVII –  Matrícula 73.509 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 028, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 26, 26,25 metros de lado direito com o lote 29 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 27; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                                                                                        XLVIII –  Matrícula 73.510 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 029, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com os lotes 01 e 26, 26,25 metros de lado direito com o lote 30 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 28; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                                                                                          XLIX –  Matrícula 73.511 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 030, da QUADRA C, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros de fundo com o lote 01, 26,25 metros de lado direito com o lote 31 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 29; com a área total de 262,50m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais);
                                                                                                            L –  Matrícula 73.512 ‐ UM TERRENO URBANO para construção, situado nesta cidade, à Rua 18, no Loteamento Residencial Cidade Jardim 3 ‐ 3ª etapa, designado de LOTE 031, da QUADRA C, medindo 5,00 metros de frente com mais um chanfro de 7,07 metros confrontando com a Rua 18, 10,00 metros de fundo com o lote 01, 21,25 metros de lado direito com a Rua 3 e 26,25 metros de lado esquerdo com o lote 30; com a área total de 250,00m², avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Jataí em R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais);
                                                                                                              Art. 2º. –  Os bens imóveis descritos no art. 1º desta lei serão utilizados exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
                                                                                                                Art. 3º. –  Os bens imóveis de que trata esta lei constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:
                                                                                                                  I –  não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;
                                                                                                                    II –  não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
                                                                                                                      III –  não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
                                                                                                                        IV –  não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
                                                                                                                          V –  não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
                                                                                                                            VI –  não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
                                                                                                                              Art. 4º. –  Os bens reverterão ao patrimônio do Município se houver destinação diversa da prevista no art. 3º desta lei ou se não for iniciado o empreendimento no prazo de 06 (seis) meses a contar da assinatura da respectiva escritura pública, ou instrumento equivalente, com força ao mister.
                                                                                                                                Art. 5º. –  Haverá revogação automática da doação do bem, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, com a reversão do imóvel ao domínio pleno do município, no caso de não serem observados os encargos e condições previstas nesta Lei.
                                                                                                                                  Art. 6º. –  Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos:
                                                                                                                                    I –  ITBI ‐ Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da primeira transferência do imóvel, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, representado pela Caixa Econômica Federal, ao beneficiário respectivo;
                                                                                                                                      II –  IPTU ‐ Imposto Predial e Territorial Urbano, até a transmissão da posse ou propriedade, o que ocorrer primeiro, ao beneficiário respectivo.
                                                                                                                                        Parágrafo Único –  Transferida a posse da unidade habitacional para a família beneficiária do Programa, por meio da assinatura do respectivo contrato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU será do beneficiário, na qualidade de possuidor.
                                                                                                                                          Art. 7º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.


                                                                                                                                            GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                                                                                                                            Prefeito Municipal



                                                                                                                                              Diário Oficial

                                                                                                                                              Normas Relacionadas


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                                                                                                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2025
                                                                                                                                              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                                                                                                                                              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                                                                                                              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 148/2025 (Executivo)
                                                                                                                                              Data: 7 de Dezembro de 2025
                                                                                                                                              Assinatura Digital
                                                                                                                                              Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Dezembro de 2025 às 16:53
                                                                                                                                              ICP-Brasil
                                                                                                                                              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 115, de 04 de dezembro de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de sua propriedade para Programas Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Sociais – FDS ou Entidade/Associação ligada ao FDS, e dá outras providências”.
                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.