Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4877 de 22 de Outubro de 2025
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2025, a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 360.950,00 (trezentos e sessenta mil novecentos e cinquenta reais), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único –
O remanejamento autorizado por esta Lei tem como finalidade a aquisição de veículo VAN/MINIBUS destinado ao fortalecimento da proteção social básica e ao aprimoramento dos serviços socioassistenciais prestados à população em situação de vulnerabilidade social no Município de Jataí.
Art. 2º. –
O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º. –
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022‐2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá‐los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3035/2025
(28 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1380 de 22 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 126/2025 (Executivo)
Data: 18 de Outubro de 2025
Data: 18 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Outubro de 2025 às 17:25
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 099, de 16 de outubro de 2025: Autoriza o Poder Executivo a efetuar transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Jataí para o exercício de 2025, nos termos do art. 167, inc. VI da CRFB/1988.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.