Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4869 de 09 de Outubro de 2025
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula nº 60.267, atualmente destinado como “Praça Pública – Praça das Indústrias”, com área total de 10.000,00 m².
Parágrafo Único – A área descrita no caput, matrícula nº 60.267, com área total de 10.000,00 m², passa a ser afetada como “Área Pública Institucional”, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3023/2025
(9 de Outubro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1371 de 08 de Outubro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 88 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 117/2025 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2025
Data: 3 de Outubro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Outubro de 2025 às 14:29
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 088, de 29 de setembro de 2025, que: “Dispõe sobre a desafetação e afetação de bem público, e dá outras providências.” Constitucional e legal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.