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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4864 de 25 de Setembro de 2025

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Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação de Desporto, Educação e Cultura – Raposinha, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos dos arts. 17 e 42 da Lei nº 13.019/2014, com a Associação de Desporto, Educação e Cultura – Raposinha, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 47.596.347/0001-02, consistente na transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), expediente originário da Emenda Modificativa nº 35, de 28 de novembro de 2024.
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, dotação orçamentária nº 28.845.2839.9.064 – 3.3.50.41.00 – 0620 – Secretaria de Esportes.
          Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de setembro de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.