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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4850 de 18 de Agosto de 2025

a A
Autoriza o Município de Jataí a firmar Acordo de Cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí – SINDSEMJ e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí autorizado, nos termos do art. 167 e seguintes da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 230 da Constituição Federal, a firmar acordo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí – SINDSEMJ, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.858.672/0001-09.
        § 1º –  A presente parceria tem por objetivo a retomada do evento denominado “Baile da Melhor Idade – Dança, Convivência e Bem-Estar”, destinado exclusivamente ao público da melhor idade da municipalidade.
          § 2º –  Os termos da parceria serão definidos em plano de trabalho específico, devendo as atividades do evento ser realizadas na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí – SINDSEMJ “salão de eventos”, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 47.751.
            Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.