Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4850 de 18 de Agosto de 2025
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí autorizado, nos termos do art. 167 e seguintes da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 230 da Constituição Federal, a firmar acordo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí – SINDSEMJ, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.858.672/0001-09.
§ 1º – A presente parceria tem por objetivo a retomada do evento denominado “Baile da Melhor Idade – Dança, Convivência e Bem-Estar”, destinado exclusivamente ao público da melhor idade da municipalidade.
§ 2º – Os termos da parceria serão definidos em plano de trabalho específico, devendo as atividades do evento ser realizadas na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jataí – SINDSEMJ “salão de eventos”, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 47.751.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2987/2025
(20 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1350 de 13 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.