Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4845 de 18 de Agosto de 2025
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, a realizar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Goiás, visando a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Parágrafo Único – O termo de acordo de cooperação técnica visa ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum no tocante à segurança pública, tais como a utilização do pátio municipal de Jataí, regulamentado por lei, para a apreensão e o depósito de veículos; o desenvolvimento e o compartilhamento de tecnologias; o intercâmbio de informações; e o acesso às bases de dados e imagens do município, conforme definido no plano de trabalho.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2987/2025
(20 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1345 de 13 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 15 de 2025
Altera o Parágrafo Único do artigo 1º, do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2025 e dá outras providências
Altera o Parágrafo Único do artigo 1º, do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2025 e dá outras providências
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 78/2025 (Executivo)
Data: 7 de Agosto de 2025
Data: 7 de Agosto de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:07
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 058, de 08 de julho de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação técnica com a União, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.