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Lei Ordinária nº 4845 de 18 de Agosto de 2025

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Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação técnica com a União, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, a realizar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal em Goiás, visando a mútua cooperação entre os partícipes signatários para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
        Parágrafo Único –  O termo de acordo de cooperação técnica visa ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum no tocante à segurança pública, tais como a utilização do pátio municipal de Jataí, regulamentado por lei, para a apreensão e o depósito de veículos; o desenvolvimento e o compartilhamento de tecnologias; o intercâmbio de informações; e o acesso às bases de dados e imagens do município, conforme definido no plano de trabalho.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 58 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Matérias Anexadas

              Emenda Modificativa nº 15 de 2025
              Altera o Parágrafo Único do artigo 1º, do Projeto de Lei do Executivo nº 058/2025 e dá outras providências

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 78/2025 (Executivo)
              Data: 7 de Agosto de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:07
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 058, de 08 de julho de 2025, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar acordo de cooperação técnica com a União, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.