Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4830 de 26 de Junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4830 de 26 de Junho de 2025
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 4.543/2023, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a ementa da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – Altera o art. 1º, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – O Poder Executivo Municipal poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo os limites de gastos preconizados na legislação vigente, estabelecer termo de convênio com instituições públicas ou privadas de ensino de nível médio, superior, pós-graduação, para a disponibilização de estágio educacional supervisionado, objetivando a concretização do interesse público à comunidade jataiense.
Art. 3º. – Altera o inciso II do art. 21, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. – Acrescenta parágrafo único ao artigo 26, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O estágio específico aos estudantes de graduação em Direito, poderá ser realizado no Poder Judiciário (Comarca de Jataí), bem como nas instituições de Segurança Pública no Município de Jataí.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1330 de 25 de Junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4830 de 26 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 67/2025 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2025
Data: 13 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 08:38
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.