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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4830 de 26 de Junho de 2025

a A
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 4.543/2023, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. –  Altera o art. 1º, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  O Poder Executivo Municipal poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo os limites de gastos preconizados na legislação vigente, estabelecer termo de convênio com instituições públicas ou privadas de ensino de nível médio, superior, pós-graduação, para a disponibilização de estágio educacional supervisionado, objetivando a concretização do interesse público à comunidade jataiense.
        Art. 3º. –  Altera o inciso II do art. 21, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estágios educacionais obrigatórios.
          Art. 4º. –  Acrescenta parágrafo único ao artigo 26, da Lei nº 4.543/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo Único  –  O estágio específico aos estudantes de graduação em Direito, poderá ser realizado no Poder Judiciário (Comarca de Jataí), bem como nas instituições de Segurança Pública no Município de Jataí.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


              GENEILTON FILHO DE ASSIS
               Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2025
                Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 67/2025 (Executivo)
                Data: 13 de Junho de 2025
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 08:38
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.