Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4829 de 26 de Junho de 2025
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei n˚ nº. 4764 de 13 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial destinados à implantação de dotações orçamentárias para apropriar as despesas. As alterações orçamentarias dessas fichas, no momento de sua criação serão feitar através de suplementação por superávit financeiro, conforme aprovado na Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo Único – A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, conforme está evidenciado no Anexo deste projeto de Lei.
Art. 2º. – Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1°, inciso I do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Art. 3º. – Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual para 2025, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º. – Além do crédito especial citado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo Único – O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1329 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 47/2025 (Executivo)
Data: 15 de Maio de 2025
Data: 15 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 15 de Maio de 2025 às 12:08
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 031, de 07 de maio de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para operacionalização do Fundo Municipal de Assistência Social e, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.