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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4823 de 09 de Junho de 2025

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Institui o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais no Município de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído, no âmbito do Município de Jataí-GO, o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais, com o objetivo de prevenir, controlar e mitigar os danos causados por incêndios florestais e queimadas em lavouras, pastagens, reservas legais e demais áreas rurais.
        Art. 2º. –  O protocolo previsto nesta Lei será composto pelas seguintes diretrizes:
          I –  criação de campanhas educativas permanentes junto à população rural sobre os riscos e consequências dos incêndios;
            II –  estabelecimento de calendário de restrição e proibição do uso do fogo em períodos críticos de estiagem, com base em dados do INMET e Defesa Civil;
              III –  exigência de planos de prevenção de incêndios para propriedades rurais acima de 500 hectares;
                IV –  estímulo à formação de brigadas voluntárias locais em associações, cooperativas e sindicatos rurais;
                  V –  cooperação entre o Município, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Exército Brasileiro e entidades do setor produtivo;
                    VI –  mapeamento das áreas de risco e instalação de placas de sinalização preventiva;
                      VII –  estabelecimento de canal direto de denúncias e comunicação de focos de incêndio.
                        Art. 3º. –  As infrações às normas previstas neste Protocolo serão apuradas e punidas conforme a legislação ambiental vigente, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
                          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º. –  Revogam-se disposições em contrario.

                              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 09 dias do mês de junho de 2025.


                              GENEILTON FILHO DE ASSIS
                              Prefeito Municipal



                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Matérias Anexadas

                                Emenda Supressiva nº 2 de 2025
                                Emenda Supressiva - Ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 022, de 28 de maio de 2025, que “Institui o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais dá outras providências.”

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 62/2025 (Marcos Parick)
                                Data: 1 de Junho de 2025
                                Assinatura Digital
                                Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Junho de 2025 às 17:37
                                ICP-Brasil
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.