
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4823 de 09 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Fica instituído, no âmbito do Município de Jataí-GO, o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais, com o objetivo de prevenir, controlar e mitigar os danos causados por incêndios florestais e queimadas em lavouras, pastagens, reservas legais e demais áreas rurais.
Art. 2º. –
O protocolo previsto nesta Lei será composto pelas seguintes diretrizes:
I –
criação de campanhas educativas permanentes junto à população rural sobre os riscos e consequências dos incêndios;
II –
estabelecimento de calendário de restrição e proibição do uso do fogo em períodos críticos de estiagem, com base em dados do INMET e Defesa Civil;
III –
exigência de planos de prevenção de incêndios para propriedades rurais acima de 500 hectares;
IV –
estímulo à formação de brigadas voluntárias locais em associações, cooperativas e sindicatos rurais;
V –
cooperação entre o Município, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Exército Brasileiro e entidades do setor produtivo;
VI –
mapeamento das áreas de risco e instalação de placas de sinalização preventiva;
VII –
estabelecimento de canal direto de denúncias e comunicação de focos de incêndio.
Art. 3º. –
As infrações às normas previstas neste Protocolo serão apuradas e punidas conforme a legislação ambiental vigente, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. –
Revogam-se disposições em contrario.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2939/2025
(10 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1322 de 04 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 22 de 2025
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 2 de 2025
Emenda Supressiva - Ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 022, de 28 de maio de 2025, que “Institui o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais dá outras providências.”
Emenda Supressiva - Ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 022, de 28 de maio de 2025, que “Institui o Protocolo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Áreas Rurais dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 62/2025 (Marcos Parick)
Data: 1 de Junho de 2025
Data: 1 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 1 de Junho de 2025 às 17:37
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.