Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4786 de 13 de Março de 2025
Art. 1º. – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, com o objetivo de organizar e divulgar as principais celebrações do município.
Art. 2º. – Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 3º. – O Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem tem como finalidade:
I – Homenagear e reconhecer a importância dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no sistema de saúde;
II – Promover eventos e atividades que valorizem a profissão e conscientizem a população sobre a importância desses profissionais;
III – Incentivar iniciativas de capacitação e aprimoramento para os profissionais da enfermagem.
Art. 4º. – O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover a realização de eventos alusivos à data.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2884/2025
(19 de Março de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1284 de 12 de Março de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 2025
Autoria: Abimael Silva da TV
Autoria: Abimael Silva da TV
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 9/2025 (Abimael Silva)
Data: 25 de Fevereiro de 2025
Data: 25 de Fevereiro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 27 de Fevereiro de 2025 às 09:56
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 005, de 24 de fevereiro de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Jataí, para incluir o Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.