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Lei Ordinária nº 4786 de 13 de Março de 2025

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Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Jataí, para incluir o Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jataí, com o objetivo de organizar e divulgar as principais celebrações do município.
        Art. 2º. –  Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
          Art. 3º. –  O Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem tem como finalidade:
            I –  Homenagear e reconhecer a importância dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no sistema de saúde;
              II –  Promover eventos e atividades que valorizem a profissão e conscientizem a população sobre a importância desses profissionais;
                III –  Incentivar iniciativas de capacitação e aprimoramento para os profissionais da enfermagem.
                  Art. 4º. –  O Poder Executivo poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover a realização de eventos alusivos à data.
                    Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 13 dias do mês de março de 2025.


                      GENEILTON FILHO DE ASSIS
                      Prefeito Municipal



                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 9/2025 (Abimael Silva)
                        Data: 25 de Fevereiro de 2025
                        Assinatura Digital
                        Renata Silva Oliveira Assinado em: 27 de Fevereiro de 2025 às 09:56
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 005, de 24 de fevereiro de 2025, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Jataí, para incluir o Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências”
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.