Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4776 de 06 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei 13.019/2014 e demais legislações municipais vigente, com finalidade de repassar recursos para a Associação Esportiva Jataiense atendendo parcialmente a Emenda Modificativa, de 28 de novembro de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014 e demais legislações municipais vigente, com finalidade de repassar recursos para a Associação Esportiva Jataiense, entidade sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ n. 01.919.026/0001-09, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a finalidade de custear as atividades desenvolvidas pela referida Associação;
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária código: 28.845.2839.9.064, natureza da despesa: 3.3.50.41.00 – Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos nas legislações vigentes e, ainda, prestar contas na forma das normativas indicadas.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2858/2025
(7 de Fevereiro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1274 de 05 de Fevereiro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.