Autógrafo nº 1272 de 04 de Fevereiro de 2025

Partes vetadas pelo Prefeito Municipal de Jataí e rejeitada pela Câmara Municipal de Jataí do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2024, que “Fixa nos termos do Art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, nos termos do Art. 30, incisos XVIII e XIX, da Lei Orgânica do Município de Jataí, nos termos do Art. 14, inciso I, alínea “b”, itens 3 e 4, da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a 21ª Legislatura.
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Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 5 de Fevereiro de 2025 às 08:46
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Matéria Legislativa

Veto nº 1 de 2024
Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito