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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 18 de 03 de Janeiro de 2025

a A
CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.

    Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 31 de julho e 21 de dezembro a 31 de Janeiro;


    Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;


    Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;


    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;


    RESOLVE:

      Art. 1º. – 

      Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Janeiro de 2025, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2025 como período de gozo das férias.

      ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024;
      ANTONIO GALDINO DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024;
      ELDER RIBERTO ROCHA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS5, referente ao período de 02/01/2024 à 01/01/2025;
      ELISNEI ALVES FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, referente ao período de 02/01/2024 à 01/01/2025;
      GRACIELLE MARTINS DA COSTA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024;
      JOAQUIM CAETANO DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024;
      LÍVIO DE ASSIS COSTA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Tecnologia e Infraestrutura CDS-2, referente ao período de 02/01/2024 à 01/01/2025;
      LUIZA RUSCITTI PEREIRA, exercendo atualmente o cargo de Secretária Especial da Presidência CDS-2, referente ao período de 01/01/2024 à 31/12/2024;

        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí , 03 de janeiro de 2025.

           

          MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 15 de Janeiro de 2025 às 17:58
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.