Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Emenda a Lei Orgânica nº 16 de 20 de Dezembro de 2024
Altera o Parágrafo Único, do Art. 12, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2°, do Art. 38, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. –
Altera-se a redação do Parágrafo Único do Art.12, da Lei Orgânica do Município de Jataí que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
A Câmara Municipal de Jataí é composta de 17 (dezessete) vereadores, conforme determinação do Artigo 29, IV, da Constituição Federal e Artigo 67, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. –
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, e aplica-se ao próximo pleito eleitoral posterior à sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 810/2024
(20 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Vicente Mantelli
Autoria: Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Vicente Mantelli
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.