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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 16 de 20 de Dezembro de 2024

a A
Altera o Parágrafo Único, do Art. 12, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2°, do Art. 38, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Parágrafo Único do Art.12, da Lei Orgânica do Município de Jataí que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  –  A Câmara Municipal de Jataí é composta de 17 (dezessete) vereadores, conforme determinação do Artigo 29, IV, da Constituição Federal e Artigo 67, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás.
        Art. 2º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. –  Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, e aplica-se ao próximo pleito eleitoral posterior à sua publicação.

            Câmara Municipal de Jataí, 20 de dezembro de 2024.

             

            Abimael Souza Silva
            Presidente



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024
              Autoria:  Adilson de Carvalho, Alessandra Oliveira, Genilson Santos, Vicente Mantelli
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.