Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4755 de 29 de Novembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4705 de 21 de Junho de 2024
“Altera a Lei n° 4.705 de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025”.
Art. 1º. – Fica alterado os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades e demais anexos, da Lei n° 4.705, de 21 de junho de 2024, que versa sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2025, com a finalidade de adequar os instrumentos de planejamento, PPA, LDO e LOA, em observância as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º. – As adequações constantes no artigo 1º foram realizadas somente nos anexos constantes na lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2815/2024
(3 de Dezembro de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4705 de 21 de Junho de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1252 de 28 de Novembro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 110/2024 (Executivo)
Data: 2 de Outubro de 2024
Data: 2 de Outubro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 2 de Outubro de 2024 às 10:13
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 30 de setembro de 2024, que: “Altera a Lei n° 4.705 de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para
a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.