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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4755 de 29 de Novembro de 2024

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“Altera a Lei n° 4.705 de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado os anexos de Metas Ficais, Riscos Fiscais e de Prioridades e demais anexos, da Lei n° 4.705, de 21 de junho de 2024, que versa sobre as Diretrizes Orçamentária – LDO para o exercício de 2025, com a finalidade de adequar os instrumentos de planejamento, PPA, LDO e LOA, em observância as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM, bem como ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
        Art. 2º. –  As adequações constantes no artigo 1º foram realizadas somente nos anexos constantes na lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 29 dias do mês de novembro de 2024


            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal 



              Anexos da Norma Jurídica

              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2024
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 110/2024 (Executivo)
              Data: 2 de Outubro de 2024
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Outubro de 2024 às 10:13
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 30 de setembro de 2024, que: “Altera a Lei n° 4.705 de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.