Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4731 de 08 de Agosto de 2024
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante aditivo do Contrato de Gestão n. 01/2022, para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74.
Parágrafo Único – O repasse em questão será aplicado conforme plano de trabalho definido pelo conselho gestor, formado pelas instituições participantes da AJINTECH.
Art. 2º. – As despesas oriundas do aditivo contratual serão suportadas pela dotação orçamentária nº 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
Art. 3º. – O repasse financeiro será oneroso e destinado para a realização da feira “Semana de Inovação das Ciências Agrárias – SEMICA”, a ser organizada pela AJINTECH, em parceria com o Parque Tecnológico de Jataí e o Centro Acadêmico do Curso de Agronomia Prof. Jerônimo Araújo Gomes, mediante competente prestação de contas no prazo legal.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2737/2024
(9 de Agosto de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1228 de 07 de Agosto de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.