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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4731 de 08 de Agosto de 2024

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Autoriza repasse de recursos para a Feira JATAITECH, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar repasse financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante aditivo do Contrato de Gestão n. 01/2022, para a Associação Jataí para a Inovação Tecnológica e o Empreendedorismo – AJINTECH, devidamente inscrita no CNPJ nº 47.433.580/0001-74.
        Parágrafo Único –  O repasse em questão será aplicado conforme plano de trabalho definido pelo conselho gestor, formado pelas instituições participantes da AJINTECH.
          Art. 2º. –  As despesas oriundas do aditivo contratual serão suportadas pela dotação orçamentária nº 19.573.1939.2.104.3.3.50.85.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficando autorizada a supressão de despesas para a sua realização ou mediante abertura de créditos suplementares.
            Art. 3º. –  O repasse financeiro será oneroso e destinado para a realização da feira “Semana de Inovação das Ciências Agrárias – SEMICA”, a ser organizada pela AJINTECH, em parceria com o Parque Tecnológico de Jataí e o Centro Acadêmico do Curso de Agronomia Prof. Jerônimo Araújo Gomes, mediante competente prestação de contas no prazo legal.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de agosto de 2024.


                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67 de 2024
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.