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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4726 de 08 de Agosto de 2024

a A
"Altera a Lei Municipal n. 4.086/2019, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Acrescenta o art. 2-A, na Lei Municipal n. 4.086/2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.  –  O imóvel objeto de doação com encargo poderá ser oferecido como garantia em instituições financeiras para viabilizar financiamentos e empréstimos com o intuito de atingir a finalidade do empreendimento e garantir o interesse público.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de agosto de 2024.


          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal 



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 61 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 95/2024 (Executivo)
            Data: 2 de Agosto de 2024
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 2 de Agosto de 2024 às 16:03
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            altera a lei 4.086/2019, e da outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.