Portaria do Legislativo nº 40 de 02 de Maio de 2024
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seuart. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 31 de julho e 21 de dezembro a 31 de Janeiro;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;
O Presidente da Câmara Municipal de Jatai, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Maio de 2024, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2024 como período de gozo das férias.
EULA ALVES COSTA, exercendo atualmente o cargo de SecretariaTab-06-F, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS CABRAL, exercendo atualmente o cargo de Assistente LegislativoTab-07-F, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
LEANDRO ROBERTO DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Auxiliar de InformáticaTab-07-F, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
LEILIANE GOMES DE ASSIS, exercendo atualmente o cargo de Auxiliar de Informática Tab-07-F, referente ao período de 05/05/2023 à 04/05/2024;
MARIA JOSÉ REZENDE BARROS, exercendo atualmente o cargo de CopeiraTab-02-F, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
REGES EMÍLIO DE LIMA, exercendo atualmente o cargo de VigilanteTab-01-F, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
RENATA SILVA OLIVEIRA, exercendo atualmente o cargo de Procurador JurídicoTab-09-11-4, referente ao período de 05/05/2023 A 04/05/2024;
ZAIRA OLIVEIRA E SILVA MENEZES, exercendo atualmente o cargo de Auxiliar AdministrativoTab-07-F, referente ao período de 05/05/2023 à 04/05/2024;
Diário Oficial
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.