Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.
Assinatura Digital
Abimael Souza Silva Assinado em: 15 de Abril de 2024 às 10:13
ICP-Brasil

Assuntos

Diversos - Pessoas Prioritárias - Transportes
Autógrafo Transformado em Lei  Lei Ordinária nº 4684 de 15 de Abril de 2024

Matéria Legislativa

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 10/2024 (Abimael Silva)
Data: 19 de Fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira Assinado em: 19 de Fevereiro de 2024 às 10:44
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 04/2024, de autoria do Vereador: Abimael Souza Silva, que “Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, às mulheres desacompanhadas e aos idosos no período noturno após às 21 h, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências”.