Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 17 de 23 de Fevereiro de 2024
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Município, mais especificamente seu art. 13, que fixa o período de recesso parlamentar, compreendido entre 01 a 31 de julho e 21 de dezembro a 31 de Janeiro;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o direito a férias é um direito constitucional de todo servidor;
Considerando que a concessão do período de gozo das férias se encontra no campo da discricionariedade da Administração Pública, desde que seja respeitada a CF/88; o inciso IX do art.75 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1.400/1990, mais especificamente o seu art.187;
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º. – Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de fevereiro de 2024, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2024 como período de gozo das férias.
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
EVÂNIO ASSIS FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Motorista de Representação da Presidência CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
ILSIMAR MARÇAL DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
LAZOEL BARBOSA DA COSTA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 08/02/2023 à 07/02/2024;
LUÍS MIGUEL FERREIRA LELES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 08/02/2023 à 07/02/2024;
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
NELSON ANTONIO DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Diretor do Dep. de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias CDS-3, referente ao período de 01/02/2023 à 31/01/2024;
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
REGINALDO DIAS DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, exercendo atualmente o cargo de Assessor da Presidência da EGEL CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
SILVANA FERREIRA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
WÂNIA SOARES DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Coordenadora Executiva da EGEL CDS-4, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
WILLIAN BORGES DE ALMEIDA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 01/02/2023 à 31/01/2024.
AGAMENON BATISTA DOS SANTOS, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
EVÂNIO ASSIS FERREIRA, exercendo atualmente o cargo de Motorista de Representação da Presidência CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
ILSIMAR MARÇAL DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
LAZOEL BARBOSA DA COSTA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 08/02/2023 à 07/02/2024;
LUÍS MIGUEL FERREIRA LELES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 08/02/2023 à 07/02/2024;
MESSIAS BERNARDO DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
NELSON ANTONIO DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Diretor do Dep. de Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias CDS-3, referente ao período de 01/02/2023 à 31/01/2024;
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
REGINALDO DIAS DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência CDS-2, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
SÉRGIO VIEIRA DE ANDRADE, exercendo atualmente o cargo de Assessor da Presidência da EGEL CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
SILVANA FERREIRA RODRIGUES, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
WÂNIA SOARES DA SILVA, exercendo atualmente o cargo de Coordenadora Executiva da EGEL CDS-4, referente ao período de 02/02/2023 à 01/02/2024;
WILLIAN BORGES DE ALMEIDA, exercendo atualmente o cargo de Chefe de Gabinete CDS-2, referente ao período de 01/02/2023 à 31/01/2024.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Abimael Souza Silva
Assinado em: 26 de Fevereiro de 2024 às 14:25
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 647/2024
(26 de Fevereiro de 2024)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.