Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4662 de 08 de Fevereiro de 2024

a A
Dispõe sobre desafetação de bem público, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desafetado o imóvel de Matrícula n. 70.344, de propriedade do município de Jataí, passando o mesmo a compor o acervo de bens públicos dominicais.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
           
          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 4 de 2024
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2024 (Executivo)
            Data: 2 de Fevereiro de 2024
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 2 de Fevereiro de 2024 às 10:58
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 004, de 17 de janeiro de 2024, que: “Dispõe sobre desafetação de imóvel público, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.