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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4643 de 12 de Dezembro de 2023

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“Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, nos termos do art. 29, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, autorizado a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG, com intermédio da Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE). Parágrafo único: Será repassado, por meio da FUNAPE, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para apoiar o Programa de Doação de Corpos para a Ciência.
        Art. 2º. –  Para o atendimento deste convênio, será utilizada a dotação orçamentária n. 04.122.0439.2.002-3.3.50.41.00 - Gabinete do Prefeito.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 140 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 194/2023 (Executivo)
              Data: 7 de Dezembro de 2023
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 17:51
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 140, de 06 de dezembro de 2023, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com a Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.