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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4641 de 12 de Dezembro de 2023

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí e do art. 17, inciso I, §4 da Lei Federal 8.666/93, a proceder doação com encargos de áreas pertencentes ao Município de Jataí, situada nesta cidade, registrada no Registro de Imóveis local sob as Matrículas n° 48.163 e 48.164, conforme solicitação de interesse da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.339.910/0001-66.
        Parágrafo Único –  A presente doação com encargos possui como finalidade construir um complexo de esporte e lazer contemplando academia, duas quadras de squash e dois salões de festas.
          Art. 2º. –  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado em processo administrativo específico.
            Art. 3º. –  Os encargos, prazo para cumprimento e a cláusula de reversão, serão definidos no instrumento de doação.
              Parágrafo Único –  A reversão se dará por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, sem direito de qualquer indenização.
                Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
                   
                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 138 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 189/2023 (Executivo)
                    Data: 7 de Dezembro de 2023
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 12:04
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.