Documentos Acessórios (Emenda Impositiva nº 15 de 2025)
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Ofício 012/2026
Data: 20 de Fevereiro de 2026 | Autor: Secretaria Municipal de Esportes A Secretaria alega Impedimento Técnico à Execução de Emenda Impositiva por ausência de personalidade jurídica, impedindo a formalização de instrumento jurídico, ademais, não é permitida a destinação de emendas impositivas com indicação direta de pessoas físicas como beneficiárias, por ausência de previsão legal para repasse direto, bem como por vedação expressa à transferência de recursos públicos a particulares sem a devida formalização institucional, sendo recomendada a readequação da destinação da emenda, mediante vinculação a entidade legalmente constituída, com capacidade jurídica, administrativa e operacional para execução do objeto e regular prestação de contas, em conformidade com as normas aplicáveis ou para troca de natureza contábil para custeio
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