"INSTITUI A OBRIGAÇÃO DE EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DE ENTREGA E FRETE VIA MOTOCICLETA DE DISTRIBUIR GRATUITAMENTE MÁSCARAS, ÁLCOOL EM GEL E LUVAS AO SEUS FUNCIONÁRIOS, PARA PREVENÇÃO AO COVID-19."
Localização Atual:  Plenário - PLENARIO
Ultima Ação: Documento declarado Inconstitucional pela CCJ.
Data da última Tramitação: 26 de Maio de 2020
Status: Declarado Inconstitucional pela CCJ

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2020

Número

42

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

21/05/2020

Protocolo

276/2020 - 21 de Maio de 2020 às 12:59

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 40/2020 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 25 de Maio de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Maio de 2020 às 12:38
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 42, de 21 de maio de 2020, de autoria do vereador Pr. Luiz Carlos, que “Institui a obrigação de empresas responsáveis pelos serviços de entrega e frete via motocicleta de distribuir gratuitamente máscaras, álcool em gel e luvas aos seus funcionários, para prevenção ao COVID-19”. Inconstitucional.