Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no município de Jataí às empresas enquadradas como start-up's.
Localização Atual:  Gabinete do Vereador - GV
Ultima Ação: Proposição declarada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Data da última Tramitação: 27 de Fevereiro de 2020
Status: Declarado Inconstitucional pela CCJ

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2020

Número

10

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

04/02/2020

Protocolo

39/2020 - 4 de Fevereiro de 2020 às 14:01

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 12/2020 (Pastor Luiz Carlos)
Data: 26 de Fevereiro de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Fevereiro de 2020 às 16:03
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10, de 04 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Pr. Luiz Carlos, que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Jataí às empresas enquadradas como START-UP'S". Ilegal