Dispõe sobre a concessão de isenção de imposto sobre Serviços (ISS) para as empresas sediadas no Município de Jataí, que incentivarem seus funcionários a doarem órgãos, sangue, medula óssea, cordão umbilical e placentário, nas condições que especifica e dá outras providências.
Localização Atual:  Gabinete do Vereador - GV
Ultima Ação: Proposição declarada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Data da última Tramitação: 27 de Fevereiro de 2020
Status: Declarado Inconstitucional pela CCJ

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2020

Número

7

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

04/02/2020

Protocolo

36/2020 - 4 de Fevereiro de 2020 às 13:37

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2020
Data: 21 de Fevereiro de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 21 de Fevereiro de 2020 às 16:51
"PLOL - CONCESSÃO DE ISENÇÃO CONDICIONADA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO AO ART.14 DA LC 101/2000 - ILEGALIDADE - ANO ELEITORAL - CONDUTA VEDADA - ILEGALIDADE"