EMIMP 091/2023 - R$ 15.000,00 - SECRETARIA DA CULTURA
(LOA 2024 - Lei Ordinária nº 4648 de 20 de Dezembro de 2023)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Áreas Diversas
Fase
Finalizada
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Arquivo PDF:
| Processo Legislativo:
EMIMP 091/2023
Entidade
Indicação (Unidade Orçamentária)
SECRETARIA DA CULTURA
Valor Global da Emenda (R$)
15.000,00
Valor Final da Emenda (R$)
0,00
Parlamentares
| Abimael Silva da TV | R$ 15.000,00 |
Cadastrado Por
Finalidade
"Altera destinação de recursos orçamentários, indicando a Secretaria de Cultura, para recepção do valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) que será destinado para custear: programação, eventos, ações e/ou projetos do Centro De Recuperação De Alcoólatras De Jatai (Cerea)”
Finalidade atualizada conforme Registro de Ajuste Técnico
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ -15.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
- R$ 15.000,00 - 28.845.2839.9.024:3.3.50.43.00/100 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
Documentos da Emenda Impositiva
Registros do Ajuste Técnico
- R$ 10.000,00 - Ofício nº 79/2024 - Abimael Silva da TV ITEM 1: Destinação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ASSOCIAÇÃO DE DESPORTO, EDUCAÇÃO E CULTURA "RAPOSINHA", entidade sem fins lucrativos, pra o custeio dos atletas e da associação.
- R$ 5.000,00 - Ofício nº 79/2024 - Abimael Silva da TV ITEM 1: Destinação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, para custeio de atletas de alto rendimento.
Registros de Prestação de Conta
Esta Emenda não possui registros de Prestação de Contas
Documentos Acessórios vinculados ao Processo Legislativo
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Oficio n° 79/2024-GABINETE VER. ABIMAEL SILVA
Data: 9 de Agosto de 2024 | Autor: Ver. Abimael Souza Silva Emendas Impositivas com causas de impedimento - substituição - nos termos do Art.30-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
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IMPEDIMENTO TÉCNICO 6028/2024
Protocolo: 107/2024 - 22 de Fevereiro de 2024 - 13:30 | Data: 23 de Fevereiro de 2024 | Autor: Emilia Tereza Carvalho Incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
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Empenhos da Emenda