EMIMP 105/2023 - R$ 30.000,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
(LOA 2024 - Lei Ordinária nº 4648 de 20 de Dezembro de 2023)
Dados Gerais
Área de aplicação
Em.Imp. Áreas Diversas
Fase
Finalizada
Processo Legislativo da Emenda Impositiva
Arquivo PDF:
| Processo Legislativo:
EMIMP 105/2023
Entidade
Indicação (Unidade Orçamentária)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Valor Global da Emenda (R$)
30.000,00
Valor Final da Emenda (R$)
0,00
Parlamentares
| Carlinhos Canzi | R$ 30.000,00 |
Cadastrado Por
Finalidade
Altera destinação de recursos orçamentários, indicando a Secretaria de Esporte e Turismo, para recepção do valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ –SECRETARIA DE ESPORTES, para custeio de viagens e inscrições internacionais do projeto COJAT (centro olímpico de Taekondo)
Finalidade atualizada conforme Registro de Ajuste Técnico
Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas
- R$ -30.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
- R$ 30.000,00 - 28.846.2839.9.065:3.3.90.48.00/100 - ENCARGOS ESPECIAIS COM DESPORTO
Documentos da Emenda Impositiva
Registros do Ajuste Técnico
- R$ 30.000,00 - Ofício 064 - Gabinete Vereador Carlos Canzi - Carlinhos Canzi ITEM 2: Emenda Impositiva 105, que destinava a importância de 30.000,00 (trinta mil reais) para o Projeto COJAT, será mantida, alterando somente a finalidade que passará a ser: “Custeio de viagens e inscrições nacionais do projeto COJAT, possibilitando a participação dos atletas em eventos de relevância nacional, como ranking, open e competições
Registros de Prestação de Conta
Esta Emenda não possui registros de Prestação de Contas
Documentos Acessórios vinculados ao Processo Legislativo
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Oficio 064 — Gabinete Vereador Carlos Canzi
Data: 8 de Agosto de 2024 | Autor: Vereador Carlos Canzi Emendas Impositivas com causas de impedimento — substituiçâo — nos termos do Art.30-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
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IMPEDIMENTO TÉCNICO 5295/2024
Protocolo: 98/2024 - 22 de Fevereiro de 2024 - 13:30 | Data: 22 de Fevereiro de 2024 | Autor: Luis Carlos Ferreira Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
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Empenhos da Emenda