Dados Gerais

Área de aplicação

Em.Imp. Áreas Diversas

Fase

Finalizada

Processo Legislativo da Emenda Impositiva

Arquivo PDF: | Processo Legislativo: EMIMP 105/2023

Entidade

Indicação (Unidade Orçamentária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Valor Global da Emenda (R$)

30.000,00

Valor Final da Emenda (R$)

0,00

Parlamentares

Carlinhos CanziR$ 30.000,00

Cadastrado Por

Finalidade

Altera destinação de recursos orçamentários, indicando a Secretaria de Esporte e Turismo, para recepção do valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será destinado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÍ –SECRETARIA DE ESPORTES, para custeio de viagens e inscrições internacionais do projeto COJAT (centro olímpico de Taekondo) Finalidade atualizada conforme Registro de Ajuste Técnico

Registros Contábeis de Dedução e Inserção em Emendas

  • R$ -30.000,00 - 99.999.9999.9.999:9.9.99.99.99/100 - RESERVA DE CONTIGENCIA
  • R$ 30.000,00 - 28.846.2839.9.065:3.3.90.48.00/100 - ENCARGOS ESPECIAIS COM DESPORTO

Documentos da Emenda Impositiva

Registros do Ajuste Técnico

  • R$ 30.000,00 - Ofício 064 - Gabinete Vereador Carlos Canzi - Carlinhos Canzi ITEM 2: Emenda Impositiva 105, que destinava a importância de 30.000,00 (trinta mil reais) para o Projeto COJAT, será mantida, alterando somente a finalidade que passará a ser: “Custeio de viagens e inscrições nacionais do projeto COJAT, possibilitando a participação dos atletas em eventos de relevância nacional, como ranking, open e competições

Registros de Prestação de Conta

Esta Emenda não possui registros de Prestação de Contas

Documentos Acessórios vinculados ao Processo Legislativo

Oficio 064 — Gabinete Vereador Carlos Canzi
Data: 8 de Agosto de 2024 | Autor: Vereador Carlos Canzi
Emendas Impositivas com causas de impedimento — substituiçâo — nos termos do Art.30-G do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
IMPEDIMENTO TÉCNICO 5295/2024
Protocolo: 98/2024 - 22 de Fevereiro de 2024 - 13:30 | Data: 22 de Fevereiro de 2024 | Autor: Luis Carlos Ferreira
Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.

Empenhos da Emenda