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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 53 de 28 de Outubro de 2019

a A
Decreta a perda do Mandato do Ver. Gildenício Francisco do Santos.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e V do art. 20, e nos termos do parágrafo 1º, alínea "a" do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:
      Art. 1º. –  É decretada a perda do mandato do Vereador Gildenício Francisco dos Santos, nos termos dos antigos 30, VIII e 34, inciso II e § 1º, da Lei Orgânica 1/1990 do Município de Jataí, combinado com artigo 6º, inciso II, alínea "b" e artigo 12, inciso II da Resolução 12/2009 (Código de Ética Parlamentar), da Câmara Municipal.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, em 28 de outubro de 2019.


          Kátia Carvalho
          Presidente



            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 90/2019 (MESA DIRETORA)
            Data: 23 de Outubro de 2019
            PROJETO DE RESOLUÇÃO - PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR - QUEBRA DE DECORO - LEGALIDADE".

            Processo Administrativo Disciplinar n° 484/2019
            Data: 8 de Maio de 2019
            Processo Administrativo Disciplinar n° 484/2019
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.