Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 100 de 25 de Setembro de 2026
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o § 2º do artigo 125-A da Resolução nº 002, de 04 de março de 2010 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 20 e nos termos do Art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:
Art. 1º. – O § 2º do artigo 125-A da Resolução no 002, de 04 de março de 2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Fica proibida a votação e entrega de honrarias no período compreendido de 90 (noventa) dias antes dos pleitos eleitorais municipais. (NR)"
Art. 2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 1187/2026
(25 de Setembro de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 1 de 2026
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 122/2026 (Mesa diretora)
Data: 24 de Agosto de 2026
Data: 24 de Agosto de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 23 de Agosto de 2026 às 20:34
ICP-Brasil
ICP-Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026. ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 125-A DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ. VOTAÇÃO E ENTREGA DE HONRARIAS. RESTRIÇÃO DA VEDAÇÃO AOS 90 DIAS ANTERIORES AOS PLEITOS ELEITORAIS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PROSPECTIVA, OBSERVADOS O PROCEDIMENTO REGIMENTAL E O QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.