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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 83 de 21 de Setembro de 2026

a A
Altera a composição da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Jataí, instituída pela Portaria nº 52, de 15 de junho de 2026, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

    CONSIDERANDO a instauração da Comissão Especial de Concurso Público por meio da Portaria nº 52, de 15 de junho de 2026;

    CONSIDERANDO a solicitação formal de desincompatibilização formulada pela servidora Simone Roveda de Lima de Melo (Despacho 25457/2026), titular da Controladoria Interna, com esteio no princípio da segregação de funções (arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021) e nas linhas de defesa da Administração (art. 169 da referida lei), a fim de preservar a atuação fiscalizatória independente e privativa do órgão de Controle Interno;

    CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos de planejamento e instrução preparatória do certame sem solução de continuidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica acolhido o pedido de desincompatibilização da servidora efetiva Simone Roveda de Lima de Melo dos trabalhos da Comissão Especial de Concurso Público.
        Art. 2º. –  O inciso II do art. 3º da Portaria nº 52, de 15 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. –  A servidora ora designada deverá firmar a respectiva declaração de inexistência de impedimento e suspeição, nos moldes do art. 4º da Portaria nº 52/2026, a ser encartada aos autos do processo administrativo correspondente.
            Art. 4º. –  Ficam ratificados e inalterados os demais dispositivos e atribuições estabelecidos na Portaria nº 52, de 15 de junho de 2026.
              Art. 5º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jataí, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

                MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
                Presidente da Câmara Municipal de Jataí

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.