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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 48 de 01 de Junho de 2026

a A
CONCEDE REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE MENCIONA, E FIXA PERÍODO DE GOZO DOS MESMOS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a celebração de Corpus Christi, que ocorrerá no dia 04 de junho de 2026;

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 10.913, de 18 de maio de 2026, expedido pelo Governo do Estado de Goiás;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 118, de 25 de maio de 2026, expedido pelo Município de Jataí;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Conceder remuneração de férias, sobre o vencimento do mês de Junho de 2026, nos termos do inciso IX do art.75 da LOM; art.191 da Lei 1.400/90, sendo fixado o intervalo do dia 01 a 30 de julho de 2026 como período de gozo das férias.
      ALINE CRISTINA DE SOUZA FRANCO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao perí odo de 02/06/2025 a 01/06/2026;
      SABRINA MARTINS FRANCO, exercendo atualmente o cargo de Assessor Legislativo CDS-5, referente ao período de 02/06/2025 a 01/06/2026;
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, 1º de junho de 2026.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente da Câmara Municipal de Jataí


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 1 de Junho de 2026 às 16:22
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.