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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 22 de 23 de Dezembro de 2015

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Dá nova redação ao artigo 9° da Lei Complementar n°17/2014 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O artigo 9° da Lei Complementar 017/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 9º.  –  O Executivo Municipal, após a publicação de lei que denomine ou altere denominação de logradouro, oficiará ao cartório de registro de imóveis da zona a que pertence esse logradouro, para que proceda à devida anotação nas matrículas dos imóveis nele localizados e à Empresa de Correios e Telégrafos/ECT para o apropriado endereçamento de correspondências".
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.