Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 5007 de 08 de Outubro de 2026
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2026, a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil de reais), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único – O remanejamento autorizado por esta Lei tem por finalidade o reforço das dotações orçamentárias destinadas ao custeio das despesas do Fundo Especial dos Procuradores do Poder Executivo Municipal de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 2º. – O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, visando adequá-los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3262/2026 - Suplementar
(8 de Outubro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1508 de 08 de Outubro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 143/2026 (Executivo)
Data: 4 de Outubro de 2026
Data: 4 de Outubro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Outubro de 2026 às 15:02
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 084/2026. Autorização para transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias. Exercício de 2026. Art. 167, VI, da Constituição Federal. Realocação de R$ 400.000,00 entre dotações orçamentárias. Destinação ao Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo Municipal.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.