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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 5007 de 08 de Outubro de 2026

a A
Autoriza o Poder Executivo a efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Jataí no exercício de 2026, nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2026, a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil de reais), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
        Parágrafo Único –  O remanejamento autorizado por esta Lei tem por finalidade o reforço das dotações orçamentárias destinadas ao custeio das despesas do Fundo Especial dos Procuradores do Poder Executivo Municipal de Jataí, Estado de Goiás.
          Art. 2º. –  O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
            Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, visando adequá-los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026.

                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE DESTINO

                    Campo

                    Descrição

                    Órgão

                    17 – FEPJPEM - JATAÍ

                    Unidade Orçamentária

                    30 – FUNDO ESP DOS PROCURADORES JURÍDICOS PODER EXECUTIVO

                    Função

                    04 – ADMINISTRAÇÃO

                    Subfunção

                    122 – Administração Geral

                    Programa

                    0439 – JATAÍ INCLUSÃO SOCIAL A TODOS

                    Projeto/Atividade

                    2.087 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DOS PROCURADORES

                     

                      Detalhamento por Fonte de Recurso e Natureza da Despesa:

                        Fonte de Recurso

                        Elemento de Despesa

                        Valor (R$)

                        110 – Recursos Diretamente Arrecadados

                        3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

                        400.000,00

                        TOTAL DO CRÉDITO

                         

                        400.000,00

                         

                          Anexo II
                          DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA

                            Campo

                            Descrição

                            Órgão

                            03 – PREFEITURA MUNICIPAL

                            Unidade Orçamentária

                            02 – GABINETE DO PREFEITO

                            Função

                            04 – ADMINISTRAÇÃO

                            Subfunção

                            122 – Administração Geral

                            Programa

                            0439 – PROGRAMA GESTÃO MODERNA E TRANSFORMADORA

                            Projeto/Atividade

                            2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

                             

                              Detalhamento por Fonte de Recurso e Natureza da Despesa:

                                Fonte de Recurso

                                Elemento de Despesa

                                Valor (R$)

                                100.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos

                                3.1.90.11.00

                                400.000,00

                                Total

                                 

                                400.000,00

                                 



                                  Diário Oficial

                                  Normas Relacionadas


                                  Matéria Legislativa

                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 143/2026 (Executivo)
                                  Data: 4 de Outubro de 2026
                                  Assinatura Digital
                                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Outubro de 2026 às 15:02
                                  ICP-Brasil
                                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 084/2026. Autorização para transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias. Exercício de 2026. Art. 167, VI, da Constituição Federal. Realocação de R$ 400.000,00 entre dotações orçamentárias. Destinação ao Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo Municipal.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.