Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4994 de 17 de Agosto de 2026
Art. 1º. – Ficam instituídas diretrizes para a criação e implementação do Programa Municipal “Cidade Mirim do Trânsito – Educar para a Vida”, como instrumento da Política Municipal de Educação para o Trânsito.
Art. 2º. – O Programa terá como objetivos:
I – proporcionar educação prática e lúdica sobre circulação e segurança viária;
II – orientar crianças e adolescentes sobre direitos e deveres de pedestres, ciclistas, passageiros e condutores;
III – desenvolver atitudes de respeito, prudência, responsabilidade e valorização da vida;
IV – contribuir para a prevenção de comportamentos de risco e de sinistros de trânsito.
Art. 3º. – As atividades poderão ser desenvolvidas em circuito educativo fixo ou itinerante, com reprodução, em escala reduzida, de elementos do sistema viário, como:
I – vias, cruzamentos e rotatórias;
II – faixas de pedestres e ciclovias;
III – semáforos e sinalização viária;
IV – pontos de ônibus e áreas de estacionamento;
V – outros recursos pedagógicos adequados à educação para o trânsito.
Art. 4º. – O Programa poderá contemplar palestras, oficinas, simulações, jogos educativos, atividades culturais, materiais pedagógicos e visitas orientadas.
Art. 5º. – Poderão participar das atividades estudantes das redes pública e privada de ensino, instituições de educação especial e outros grupos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º. – Poderão ser realizadas parcerias entre os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, instituições de ensino, órgãos de segurança pública, universidades, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 7º. – A implementação do Programa observará o planejamento administrativo, a conveniência do Poder Executivo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 9º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3230/2026
(24 de Agosto de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1491 de 13 de Agosto de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 32 de 2026
Autoria: Luciano Lima
Autoria: Luciano Lima
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 107/2026 (Luciano Lima)
Data: 6 de Agosto de 2026
Data: 6 de Agosto de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Agosto de 2026 às 20:00
ICP-Brasil
ICP-Brasil
PARECER JURÍDICO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. INSTITUIÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. MATÉRIA DE
INTERESSE LOCAL E SUPLEMENTAR. ARTS. 30, I E II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. NORMA QUE
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS SEM CRIAR OU ESTRUTURAR ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU GERAR DESPESA OBRIGATÓRIA PARA O
PODER EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO
GERAL DO STF. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. OPINA-SE PELA
REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.