Lei Ordinária nº 4975 de 25 de Junho de 2026
Cargos | Quantidade | Referência | Valor |
Presidente | 01 | FCA | R$ 12.158,47 |
Assessor Jurídico | 01 | FCA1 | R$ 10.500,58 |
Assessor Administrativo e Financeiro | 01 | FCA2 | R$ 7.600,00 |
Assessor de Benefícios Previdenciários | 01 | FCA2 | R$ 7.600,00 |
Assessor de Compras e Licitações | 01 | FCA2 | R$ 7.600,00 |
Assessor de Contabilidade | 01 | FCA2 | R$ 7.600,00 |
Assessor Executivo | 01 | FCA2 | R$ 7.600,00 |
Coordenador Administrativo | 02 | FCA3 | R$ 4.000,00 |
PRESIDENTE:
Requisitos: Nível Superior Completo, atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998 e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social, inclusive quanto à certificação e habilitação profissional exigidas para o exercício da função.
Atribuições: Representar judicial e administrativamente o JATAÍ-PREVI perante quaisquer órgãos, entidades e autoridades; Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, previdenciárias, financeiras, patrimoniais e operacionais da Autarquia; Cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, as deliberações do Conselho Curador, a Política de Investimentos e os demais atos normativos aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social; Exercer a direção superior da Autarquia, expedindo atos administrativos, instruções normativas, portarias e demais atos necessários ao regular funcionamento do JATAÍ-PREVI; Ordenar despesas, autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias em conjunto com o Assessor Administrativo e Financeiro, observadas as normas legais e regulamentares; Coordenar a gestão dos recursos previdenciários, promovendo as medidas necessárias para a execução da Política Anual de Investimentos, observadas as deliberações do Conselho Curador e a legislação vigente; Praticar, conjuntamente com os setores competentes, os atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação dos benefícios previdenciários; Assinar contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e demais instrumentos jurídicos de interesse do JATAÍ-PREVI; Encaminhar aos órgãos de controle, ao Conselho Curador e às autoridades competentes as prestações de contas, relatórios, demonstrativos e demais informações exigidas pela legislação; Promover a gestão de pessoal, praticando os atos administrativos relativos aos servidores vinculados ao JATAÍ-PREVI, observado o disposto na legislação municipal; Delegar competências aos servidores da Autarquia, quando conveniente ao interesse da administração, preservadas as atribuições privativas do cargo; Zelar pela manutenção da regularidade previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social, pelo cumprimento das exigências do Ministério da Previdência, do Tribunal de Contas e dos demais órgãos de fiscalização e controle; Adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da governança, da transparência, da gestão de riscos e dos controles internos da Autarquia; Exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou necessárias ao regular funcionamento e à boa administração do JATAÍ-PREVI.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
Requisitos: Nível Superior Completo.
Atribuições: efetuar a administração financeira das receitas auferidas e das transferências financeiras recebidas do Município de Jataí; fazer a gestão administrativa e financeira; prestar contas perante os órgãos competentes e seus segurados; em conjunto com o(a) Presidente, movimentar e assinar as contas bancárias do JATAÍ-PREVI; controlar e acompanhar a execução orçamentária, financeira do JATAÍ-PREVI; acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios do regime próprio de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações; elaborar e transmitir a folha de pagamento do JATAÍ-PREVI; elaborar a prestação de contas do JATAÍ-PREVI a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios e Câmara Município de Jataí; acompanhar os processos de compensação previdenciária junto ao COMPREV; desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções.
ASSESSOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO:
Requisitos: Nível Superior Completo.
Atribuições: manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos, inativos e pensionistas, bem como seus dependentes; responder pela exatidão dos dados e condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios requeridos pelos segurados e seus dependentes; proceder ao atendimento e orientação aos segurados e dependentes quanto a seus direitos e deveres junto ao JATAÍ-PREVI; realizar o levantamento estatístico de benefícios concedidos e a serem concedidos; promover a administração da compensação financeira entre regimes; fiscalizar os benefícios concedidos e a conceder, propondo vetos quando necessários; promover os reajustes dos benefícios na forma da legislação Município; acompanhar e conferir a prática dos atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como a sua exclusão do cadastro quando for o caso; Tramitar os processos de concessão de benefício; desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com suas funções.
ASSESSOR JURÍDICO:
Requisitos: Ensino Superior em Direito; Registro Profissional (OAB).
Atribuições: Executar atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; analisar o registro de operações e rotinas administrativas, contábeis, financeiras e orçamentárias; proceder orientação previdenciária e ao atendimento aos usuários; realizar estudos técnicos e estatísticos; assessorar à Procuradoria na emissão de laudos e pareceres técnicos; executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
Requisitos: Nível Superior Completo.
Atribuições: Promover a instrução e realização dos procedimentos aquisitivos, nas modalidades pertinentes, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mediante adesão à ata de registro de preços no âmbito do órgão, após autorização da autoridade competente; acompanhar o andamento de todos os processos de aquisições; definir a modalidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a ser adotada nas contratações realizadas no âmbito da autarquia. identificar sobre preços em itens de planilhas de custos, bem como proposta inexequível ou acima do preço de mercado, sempre no que couber, com subsídio da unidade demandante; auxiliar o gestor a identificar a proposta mais vantajosa para a Administração, bem como a necessidade de negociação com os fornecedores; elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer jurídico competente da autarquia; elaborar minutas de contrato de aquisição de bens e serviços; conduzir os procedimentos licitatórios por pregoeiros ou comissões de licitação, segundo competências previstas na legislação pertinente; guardar a estrita observância às normas gerais e específicas relativas aos procedimentos aquisitivos; prestar esclarecimentos aos órgãos de controle; alimentar todos os sistemas obrigatórios com informações atinentes às atividades sobre sua competência, como dados dos contratos firmados, exceto quanto à execução contratual, com disponibilização, em sítio apropriado, dos contratos, editais de licitação e resultados, entre outros; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
ASSESSOR CONTÁBIL:
Requisitos: Nível Superior Completo.
Atribuições: examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil; executar a conciliação das contas bancárias; fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Jataí-Previ; examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Jataí-Previ; dar o suporte necessário ao JATAÍ-PREVI, de acordo com princípio legais, políticas e diretrizes, adequadas execuções orçamentárias e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
ASSESSOR EXECUTIVO:
Requisitos: Nível Superior Completo.
Atribuições: Ao Assessor Executivo do Jataí-Previ compete: prestar assessoramento direto ao(a) Presidente nas suas diversas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento do órgão; apoiar as atividades do(a) Presidente no exercício de suas funções, tais como: auxiliá-lo na organização e controle das atividades do órgão, administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do(a) Presidente, elaborar e articular a comunicação do órgão; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência do órgão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO:
Requisitos: Nível Médio Completo.
Atribuições: Ao Coordenador Administrativo compete: examinar processos e documentos, emitindo, se for o caso, relatórios e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; examinar e cumprir determinações contidas pareceres nos processos que lhes forem distribuídos; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; manter organizados os arquivos do órgão; gerenciar entrada e saída de material, examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as ordens de compra; conferir os documentos de entrada de material; realizar o balanço mensal para elaboração de relatórios de movimento de almoxarifado, fornecendo dados para a contabilidade; realizar o inventário dos bens do órgão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
"Altera o § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 061/2026, para dispor sobre a forma de indicação dos representantes dos segurados no Conselho Curador do JATAÍ-PREVI, e dá outras providências."
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 61, de 12 de junho de 2026, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa do JATAÍ-PREVI – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Jataí/GO, e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 18 de Junho de 2026
ICP-Brasil
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.