Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4966 de 15 de Junho de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a finalidade de repassar recursos financeiros à Associação Amor e Arte, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.887.915/0001-87, mediante transferência de recursos no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, vinculadas à dotação orçamentária nº 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º. – Fica dispensada a realização de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as justificativas técnicas e administrativas pertinentes.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na legislação vigente, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à capacidade técnica-operacional, bem como prestar contas dos recursos públicos recebidos na forma das normativas aplicáveis.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3181/2026
(15 de Junho de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1468 de 11 de Junho de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2026 (Executivo)
Data: 28 de Maio de 2026
Data: 28 de Maio de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 28 de Maio de 2026 às 11:08
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 047, de 15 de maio de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação Amor e Arte, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.