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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4966 de 15 de Junho de 2026

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Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação Amor e Arte, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações municipais vigentes, com a finalidade de repassar recursos financeiros à Associação Amor e Arte, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 11.887.915/0001-87, mediante transferência de recursos no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
        Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, vinculadas à dotação orçamentária nº 08.122.0839.2.045.3.3.50.43.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
          Art. 3º. –  Fica dispensada a realização de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as justificativas técnicas e administrativas pertinentes.
            Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na legislação vigente, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à capacidade técnica-operacional, bem como prestar contas dos recursos públicos recebidos na forma das normativas aplicáveis.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, no Centro Administrativo de Jataí, ao 15 dia do mês de junho do ano de 2026.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 47 de 2026
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 81/2026 (Executivo)
                  Data: 28 de Maio de 2026
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 28 de Maio de 2026 às 11:08
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 047, de 15 de maio de 2026, que: “Autoriza o Município de Jataí a firmar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com a Associação Amor e Arte, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.