Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4947 de 04 de Maio de 2026
Art. 1º. – Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação da prática esportiva de Airsoft no Município de Jataí.
§ 1º – Fica reconhecido, no âmbito do Município de Jataí, o Airsoft como prática esportiva de interesse municipal, incentivando seu desenvolvimento de forma organizada e segura.
§ 2º – Os equipamentos utilizados na prática de Airsoft são considerados armas de pressão, com calibre igual ou inferior a 6 mm (seis milímetros), que utilizam gás comprimido ou mecanismo de mola para impulsionar projéteis plásticos.
§ 3º – O Airsoft é considerado esporte de caráter recreativo e competitivo, devendo ser praticado exclusivamente em locais apropriados.
Art. 2º. – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Airsoft: atividade esportiva, individual ou coletiva, praticada em ambiente controlado, com uso de equipamentos próprios, com finalidade exclusivamente esportiva;
II – Arma de pressão: equipamento que utiliza gás comprimido ou mecanismo mecânico para impulsão de projéteis plásticos, destinado exclusivamente à prática esportiva.
Art. 3º. – As armas de pressão utilizadas na prática de Airsoft deverão observar integralmente a legislação federal e demais normas aplicáveis.
§ 1º – Deverão conter identificação visual em sua extremidade, ponta laranja ou vermelha, conforme exigido pela legislação vigente, a fim de diferenciá-las de armas de fogo.
§ 2º – Somente poderão ser utilizadas armas de pressão adquiridas de forma lícita, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. – Considera-se praticante de Airsoft todo aquele que participa da atividade, seja em caráter amador ou recreativo.
Art. 5º. – Fica proibida a venda de armas de pressão a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da legislação federal vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 6º. – A prática do Airsoft deverá ocorrer exclusivamente em locais apropriados e devidamente organizados, sendo vedada sua realização em locais públicos sem as condições adequadas de segurança.
Art. 7º. – O transporte de armas de pressão utilizadas no Airsoft deverá ser realizado de forma não ostensiva, em embalagens apropriadas.
§ 1º – Considera-se transporte adequado o acondicionamento em bolsa ou recipiente fechado.
§ 2º – O equipamento deverá estar desmuniciado, sem fonte de energia ativa e com mecanismo de disparo desativado.
§ 3º – O transporte deverá impedir o acesso imediato ao equipamento.
§ 4º – O portador deverá apresentar documento que comprove a origem lícita do produto.
Art. 8º. – A remessa e transporte por empresas deverão obedecer à legislação vigente.
Art. 9º. – O descumprimento das disposições desta Lei deverá ser comunicado à autoridade policial competente, para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 10. – Em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, o responsável deverá registrar ocorrência junto à autoridade policial competente, de forma imediata ou assim que possível.
Art. 11. – O Município poderá firmar parcerias com entidades legalmente constituídas para fomentar atividades esportivas, sociais e educativas relacionadas ao Airsoft.
Art. 12. – O reconhecimento previsto nesta Lei não implica em geração automática de despesas ao Município, ficando eventuais ações condicionadas à disponibilidade orçamentária.
Art. 13. – Na hipótese de superveniência de legislação federal ou estadual em sentido diverso, prevalecerá a norma hierarquicamente superior.
Art. 14. – Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 15. – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3163/2026
(15 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1449 de 29 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15 de 2026
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 62/2026 (Marcos Patrick)
Data: 24 de Abril de 2026
Data: 24 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 24 de Abril de 2026 às 12:48
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 015, de 23 de abril de 2026, de autoria do vereador Marcos Patrick que: “Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade desportiva denominada airsoft como esporte no município de Jataí, estabelece diretrizes para sua prática e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.