Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4943 de 22 de Abril de 2026
Art. 1º. – Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a utilização de código bidimensional QR Code (Quick Response Code) nas placas informativas de obras públicas, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso à informação pela população.
Parágrafo Único – O QR Code, quando disponibilizado, poderá direcionar o cidadão à página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal ou do órgão responsável, contendo informações relativas à obra.
Art. 2º. – As informações eventualmente disponibilizadas por meio do QR Code poderão incluir, conforme disponibilidade e organização administrativa:
I – Objeto do contrato e descrição da obra;
II – Localização ou público beneficiado;
III – Identificação da(s) empresa(s) executora(s);
IV – Valores contratuais e sua execução;
V – Informações sobre eventuais aditivos;
VI – Prazos de execução;
VII – Identificação do responsável pela fiscalização.
Art. 3º. – A Administração Pública Municipal poderá manter as informações atualizadas em ambiente eletrônico oficial, observadas as ferramentas já disponíveis e a capacidade operacional dos órgãos responsáveis.
Art. 4º. – Sempre que possível, poderão ser disponibilizados relatórios simplificados sobre o andamento das obras em meio eletrônico, com vistas ao fortalecimento do controle social.
Art. 5º. – A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá sem aumento de despesa, utilizando-se de estruturas, sistemas e recursos humanos já existentes.
Art. 6º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3159/2026
(11 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1445 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2026
Autoria: Guilherme Alves
Autoria: Guilherme Alves
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2026 (Guilherme Alves)
Data: 10 de Abril de 2026
Data: 10 de Abril de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 11:32
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 014, de 09 de abril de 2026, de autoria do vereador Guilherme Alves que: “Institui a utilização
de QR Code nas placas de obras públicas no Município de Jataí, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso à informação.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.