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Lei Ordinária nº 4943 de 22 de Abril de 2026

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Institui a utilização de QR Code nas placas de obras públicas no Município de Jataí, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso à informação.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a utilização de código bidimensional QR Code (Quick Response Code) nas placas informativas de obras públicas, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso à informação pela população.
        Parágrafo Único –  O QR Code, quando disponibilizado, poderá direcionar o cidadão à página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal ou do órgão responsável, contendo informações relativas à obra.
          Art. 2º. –  As informações eventualmente disponibilizadas por meio do QR Code poderão incluir, conforme disponibilidade e organização administrativa:
            I –  Objeto do contrato e descrição da obra;
              II –  Localização ou público beneficiado;
                III –  Identificação da(s) empresa(s) executora(s);
                  IV –  Valores contratuais e sua execução;
                    V –  Informações sobre eventuais aditivos;
                      VI –  Prazos de execução;
                        VII –  Identificação do responsável pela fiscalização.
                          Art. 3º. –  A Administração Pública Municipal poderá manter as informações atualizadas em ambiente eletrônico oficial, observadas as ferramentas já disponíveis e a capacidade operacional dos órgãos responsáveis.
                            Art. 4º. –  Sempre que possível, poderão ser disponibilizados relatórios simplificados sobre o andamento das obras em meio eletrônico, com vistas ao fortalecimento do controle social.
                              Art. 5º. –  A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá sem aumento de despesa, utilizando-se de estruturas, sistemas e recursos humanos já existentes.
                                Art. 6º. –  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
                                  Art. 7º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 22 dias do mês de abril de 2026.


                                    GENEILTON FILHO DE ASSIS
                                    Prefeito Municipal



                                      Diário Oficial

                                      Normas Relacionadas


                                      Matéria Legislativa

                                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2026 (Guilherme Alves)
                                      Data: 10 de Abril de 2026
                                      Assinatura Digital
                                      Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Abril de 2026 às 11:32
                                      ICP-Brasil
                                      Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 014, de 09 de abril de 2026, de autoria do vereador Guilherme Alves que: “Institui a utilização de QR Code nas placas de obras públicas no Município de Jataí, com a finalidade de ampliar a transparência e o acesso à informação.”
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.