Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4941 de 22 de Abril de 2026
Art. 1º. – Fica estabelecida a reserva mínima de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais oriundas de programas de habitação de interesse social no Município de Jataí, para atendimento prioritário às mães atípicas.
Art. 2º. – Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou condição que demande cuidados permanentes e especiais.
Art. 3º. – A reserva prevista no art. 1º aplica-se a:
I – empreendimentos habitacionais executados diretamente pelo Município;
II – programas habitacionais realizados em parceria com o Estado ou a União;
III – projetos habitacionais em que haja qualquer tipo de contrapartida, incentivo ou participação do Município, inclusive cessão de áreas, benefícios fiscais ou infraestrutura.
Art. 4º. – Para habilitação ao benefício, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – comprovação da condição de mãe atípica, mediante laudo médico ou documento equivalente;
II – comprovação de residência no Município de Jataí pelo prazo mínimo a ser definido em regulamento;
III – atendimento aos demais critérios estabelecidos pelo programa habitacional vigente;
IV – inscrição em cadastro habitacional do Município.
Art. 5º. – Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas às mães atípicas, as unidades poderão ser destinadas aos demais beneficiários, respeitada a ordem de classificação do programa habitacional.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3159/2026
(11 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1443 de 14 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 11 de 2026
Autoria: Carlone Assis
Autoria: Carlone Assis
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2026 (Carlone Assis)
Data: 26 de Março de 2026
Data: 26 de Março de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 26 de Março de 2026 às 11:09
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n° 011, de 24 de março de 2026, de autoria do vereador Carlone Assis, que: “Dispõe sobre
a reserva de percentual de unidades habitacionais às mães atípicas em programas habitacionais no Município de Jataí e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.