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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4840 de 26 de Junho de 2025

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Altera dispositivo na Lei Ordinária nº 1400, de 05 de abril de 1990 e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do artigo 186-A, caput, da Lei Ordinária nº 1400, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 186-A.  –  Ao funcionário que exerça atividade fiscal será atribuído Adicional de Produtividade que poderá atingir (até 3 vezes e meia) o valor do vencimento.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
           Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 55 de 2025
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Matérias Anexadas

            Emenda Modificativa nº 12 de 2025
            “Altera o Art. 1 do PLOE nº 55/2025, para alterar o Art. 186-A da Lei nº 1.400/1990."
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.