
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4826 de 26 de Junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2761, de 05 de janeiro de 2007, e adotas outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 96 da Lei Municipal nº 2761, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96.
–
A incapacidade permanente de servidor para fins de aposentadoria, bem como a incapacidade ou deficiência de dependente no caso de pensão, deverá ser atestada em parecer realizado exclusivamente por junta médica designada pelo JATAÍ-PREVI, constituída por até 3 (três) médicos peritos, que poderão ser contratados, credenciados ou cedidos mediante convênio com o Poder Executivo.
§ 1º
–
Também compete à junta médica de que trata o caput a análise conclusiva quanto à reabilitação do beneficiário para a atividade laboral.
§ 2º
–
Competirá a um único médico perito as reavaliações periódicas nos benefícios previdenciários, análises de doenças incapacitantes para isenção de imposto de renda e outros fins e, ainda, reexame do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para concessão de aposentadoria por exposição a agentes nocivos à saúde.
§ 3º
–
Em caso de indeferimento do benefício, o servidor poderá requerer, no prazo de 10 dias, uma nova perícia médica a ser realizada por profissional diverso do primeiro, igualmente credenciado pelo JATAÍ-PREVI.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1326 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 8 de 2025
“Acrescenta ao art. 1º do PLOE nº 23/2025, para acrescentar o §3º ao art. 96 da Lei nº 2.761/2007.”
“Acrescenta ao art. 1º do PLOE nº 23/2025, para acrescentar o §3º ao art. 96 da Lei nº 2.761/2007.”
Emenda Modificativa nº 6 de 2025
Acrescenta o §3º ao art. 96 da do Projeto de Lei do executivo Nº 023, de 29 de maio de 2025.
Acrescenta o §3º ao art. 96 da do Projeto de Lei do executivo Nº 023, de 29 de maio de 2025.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.