
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4813 de 30 de Maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4752 de 14 de Novembro de 2024
Dispõe sobre autorização legislativa nos termos da Lei Orgânica do Município de Jataí ao Chefe do Executivo para realizar serviço de pavimentação de pátio de viaturas blindadas no 41º BI MEC (Batalhão de Infantaria Mecanizado) e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Executivo nos termos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar/executar serviço de pavimentação de pátio de viaturas blindadas no 41º BI MEC (Batalhão de Infantaria Mecanizado) em regime de cooperação entre os entes públicos.
Parágrafo Único –
A área objeto do serviço é de 4.500m², ficando o valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão custeados com recursos próprios no Município de Jataí.
Art. 2º. –
Revoga-se integralmente a Lei 4.752 de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2934/2025
(3 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4752 de 14 de Novembro de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1312 de 29 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 48/2025 (Executivo)
Data: 22 de Maio de 2025
Data: 22 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 10:09
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 034, de 14 de maio de 2025, que: “Dispõe sobre autorização legislativa nos termos da Lei Orgânica do Município de Jataí ao Chefe do Executivo para realizar serviço de pavimentação de pátio de viaturas blindadas no 41º BIMEC (Batalhão de Infantaria Mecanizado) e, dá outras providências”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.